Agravo De Instrumento
FULANO, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPFnº XX, e RG nº XX, residente e domiciliado à Rua Santina, 33, na cidade de Itajaí, SC, através de seu procurador infra firmado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente perante vossa Excelência, interpor o presente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Itajaí, nos autos da Ação de Execução que lhe promove Paulo Lopes, brasileiro, comerciante, inscrito no CPFXX nº, e RG nº XX, residente e domiciliado à Av. XXXXXXXX, XXX, XXXXX, na cidade deXXXXX/XX, pela exposição dos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O agravado ingressou com ação de Execução para cobrança de uma duplicata no valor de R$5.000,00 contra o agravante perante a 1º Vara Cível da comarca de Itajaí.
Devidamente citado, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento e oferecimento de bens a penhora. O agravado então indicou como bens a penhora um aparelho de Raios-X odontológico, e mesa odontológica.
O magistrado proferiu decisão interlocutória determinando a penhora sobre os bens citados. O agravante ficou inconformado com a decisão proferida, uma vez que a penhora recaiu sobre bens indispensáveis para o exercício de sua profissão.
DOS FUNDAMENTOS
Preliminares
1- Do Cabimento Do Agravo
O Magistrado a quo se equivocou ao conceder a penhora dos bens do agravante, devendo sua decisão ser reformada.
Desta forma, conforme o artigo 522, do Código de Processo Civil, este agravo cabe ser recebido como Agravo de Instrumento, pois assim leciona o artigo:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos