Contabilidade Fiscal
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
* Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; * Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
* Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Uma grande diferença do Simples Nacional para outras formas de tributação é que a empresa que é optante por esse regime não precisa pagar impostos com guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, o empresário efetua o pagamento de uma única guia (DAS), dia 20 de cada mês, abrangendo uma série de impostos e contribuições. Custos
Os custos mensais das empresas enquadradas no Simples
Nacional são:
Documento de Arrecadação do Simples (DAS) – obrigatório se houver o faturamento;
Contribuição para o INSS – facultativo;
Contabilidade;
Aluguel do escritório virtual se a empresa não possuir sede própria. Anualmente será necessário efetuar o pagamento:
TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
TVL – Termo de Viabilidade de Localização.
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
Certificado Digital - Para a utilização da tecnologia implementada pela
Agilize é necessário possuir o certificado digital no modelo A1.
DAS
O enquadramento no Simples Nacional ocorre de acordo com a atividade empresarial (CNAE) desenvolvida. Dentro desse regime existem cinco anexos com faixas que correspondem a uma porcentagem de imposto de acordo com o