Agravo De Instrumento
JOSÉ MENDES, nos autos da ação declaratória e condenatória c/c pedido de tutela antecipada n.° 00.00.000002-3, em face da BANCO DINHEIRUS S/A, vem, por seu procurador infra-signatário e na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição de agravo de instrumento, interposto perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com vistas à reforma da decisão interlocutória de fls. 11/11-verso.
Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos autos.
Nestes termos,
Pede Deferimento. Florianópolis, 29 de outubro de 2007.
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Emanuelle Tillmann Biz Luisa Silva Schmidt
OAB/SC 123.456 OAB/SC 987.654
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Gabriella Bresciani Rigo André Aldo Pereira
OAB/SC 424.242 OAB/SC 0001
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – DD. RELATOR.
JOSÉ MENDES, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 010.000.000-29, portador do RG nº 1/R 00.222-6, residente e domiciliando na Avenida Central, nº 109, bairro Passa Vinte, Palhoça/SC, irresignado com o interlocutório prolatado pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC, que, nos autos da ação declaratória e condenatória c/c pedido de tutela antecipada n.° 00.00.000002-3, em face da BANCO DINHEIRUS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.0246.0001/02, Agência 0214, com sede na Avenida do Meio, Kobrasol, São José/SC vem, perante V. Excelência, na forma do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos, em anexo,