AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº: 0000000-42.2014.4.01.3802
AMANDA MACHADO, brasileira, solteira, servidora pública federal aposentada, CPF 000.000.000-00 e RG 000.000, residente e domiciliada em Uberaba-MG, à Rua Leopoldino de Oliveira, 1.000, Centro, CEP 38.015-555, vem, por meio de suas advogadas, requerer a juntada das cópias da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante se sua interposição, nos termos do art. 526, do Código de Processo Civil. Termos em que pede deferimento.
Uberaba, 25 de Novembro de 2014.
Ana Cláudia Pinto Tamiris Maria Melo Pereira
___________________________ ___________________________ OAB/MG 15.325 OAB/MG 28.145
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
AUTOS Nº: 0000000-42.2014.4.01.3802
AMANDA MACHADO, brasileira, solteira, servidora pública federal aposentada, CPF 000.000.000-00 e RG 000.000, residente e domiciliada em Uberaba-MG, à Rua Leopoldino de Oliveira, 1.000, Centro, CEP 38.015-555, inconformada com a decisão que negou os benefícios da justiça gratuita em AÇÃO ORDINÁRIA, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG contra a União, vem através de suas advogadas nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que se segue.
I. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O recurso de agravo é cabível já que a decisão que privou a agravante de se utilizar o benefício da gratuidade da justiça foi dada no transcurso do processo, por isso, interlocutória, além do presente recurso obedecer ao prazo estipulado