AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº X
Agravante: Gabriel Sobrenome
Agravado: Plano de Saúde MEGA LIFE
Gabriel, sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF n° X, RG n°X, residente e domiciliado na rua X n° X, cidade X, CEP X, filho da Sra. Maria do Rosário, vem a presença de V.Exa., por meio de seu advogado abaixo assinado, com instrumento procuratório e endereço profissional em anexo, com fundamento nos artigos 282, 522,524,525,527,III, CPC, impetrar o presente Agravo de Instrumento com expresso pedido Tutela Antecipada consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2° Vara Cível da Capital, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC. O referente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com o devido preparo.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Advogado
OAB X/X
I - Fatos:
Gabriel é filho da Sra. Maria do Rosário, idosa, hoje com 68 anos de idade, possui titulariedade no plano de saúde MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependete, ocorre que por infortúnio da vida, a Sra. Maria foi submentida a uma cirurgia de urgência para a retirada de um tumor no cérebro, que ao seu términio a deixou inconsciente, tal cirurgia fora realizada pelo seu plano de saúde a qual o possui desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'' pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam leva-la a morte. Com isso o Agravente ajuizou perante a justiça comum ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (processon° X) distribuido para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que Gabril era parte ilegítima para atuar no polo ativo da ação.