Agravo de instrumento
xxxx, menor impúbere, representado por seu genitor xxxxxx, brasileiro, divorciado, professor, RG 000 SSP/DF, portador do CPF xxxx, residente e domiciliado à xxxxx DF, e xxx, menor impúbere, representada por seu genitor xxxx, brasileiro, divorciado, professor, RG xxx, portador do CPF xxx, residente e domiciliado à xxx, vem respeitosamente à presença de V.Exa., via de seu advogado, subscritor da presente, o qual tem sua banca jurídica sita no endereço infra, local onde recebe suas intimações para, com espeque nos arts. 522, e seguintes, do CPC, interpor o presente:
Recurso de Agravo de Instrumento
(com pedido de liminar)
contra Decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª. Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, sua Excelência a Doutor , tendo por litisconsorte necessário Secretaria de Educação do DF e sua Gerência de Educação, através de seu advogado, ......., e o fazendo nos moldes fáticos e jurídicos adiante elencados:
Dos Fatos
Ingressou a agravante perante o ínclito Juízo, cuja decisão é na presente hostilizada, com MANDADO DE SEGURANÇA pedido de reconsideração do despacho proferido nos autos da Execução proposta em seu desfavor pelo litisconsorte, que determinou o bloqueio do saldo salarial no valor de R$ 3.050,62 (três mil, cinqüenta e sessenta e dois centavos) que foi depositado pelo órgão pagador a que é vinculado, através da c/c nº 001.00.004.464-5, da Caixa Econômica Federal.
O agravante foi intimado em nome de seu advogado, através da publicação no Diário da Justiça em 21-09-2009, entretanto com rara infelicidade, a nobre juíza assim decidiu:
“Trata-se de processo em fase cumprimento de sentença. Anote-se na capa e comunique-se, se isso ainda não foi feito. A devedora não efetuou pagamento; não ofertou proposta de pagamento, nem nomeou bens à penhora, apesar de perceber R$ 25.309,01 mensais,