Autos do processo n. FULANO DE TAL, j qualificado, por seus advogados, nos autos da ao e arbitramento de alugueis em epgrafe, que move em face do SICRANO DE TAL, vem, respeitosamente presena de V. Exa., com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da r. deciso de fls., pelos fundamentos constantes da minuta anexa. Para os fins de intimao, informa o nome e endereo dos advogados dos agravantes, qual seja, Fulano, OAB/SP n 000.000, com escritrio na cidade de So Paulo, na Rua So Bernardo, 2150, Centro deixa de informar os dados do advogado do agravado haja vista que ainda no houve citao do banco nestes embargos. Informam os agravantes que trasladaram alm das peas obrigatrias, outras que facilitaro o julgamento do recurso. Por fim, os agravantes pedem que lhes sejam concedidos os benefcios da Justia Gratuita, tendo em vista que no tm condies financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuzo do seu prprio sustento (cf. declarao anexada). Alis, tal impossibilidade se comprova pela prpria matria aqui aventada (indeferimento da gratuidade na origem). Termos em que, Pede deferimento. So Jos do Rio Preto-SP, 28 de novembro de 2011. EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DE SO PAULO Agravante Fulano de Tal Agravado Sicrano de Tal Juzo de origem . Vara Cvel da Comarca de Mirassol-SP Processo RAZES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Emritos Desembargadores 1.- Resumo do processo. Trata-se de ao de arbitramento de alugueis, por onde pleiteia extino do condomnio ou fixao de alugueis pela utilizao do imvel da cota-parte pertencente ao agravante e, sem qualquer participao da requerente nos alugueis pelo quinho correspondente. A agravante foi casada com o agravado, restando partilha do patrimnio do casal devidamente homologada pelo juzo da 1 Vara Cvel desta Comarca, conforme se depreende da carta de sentena anexada. Pelo disposto na carta de sentena, coube a requerente o imvel descrito abaixo, em condomnio com