agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº 1017341-71.2014.8.26.0506
Agravante: ADENIR BATISTA ALVES
Agravado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
ADENIR BATISTA ALVES, brasileiro, casado, portador do RG n° 32.555.694-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°318.570.428-24, residente e domiciliado à Rua Guarujá, n°435– Jardim Paulista, Ribeirão Preto – SP, por suas advogadas, propor nos termos artigo 524 e seguintes do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, São Paulo/SP, CEP 04344-902 , pelas razões de fato e de direito a seguir explanadas:
Anexo a cópia de todas as peças dos autos em questão, contendo o r. despacho agravado. Segundo o §3° do artigo 796, do Regimento Interno do TJ/SP, o agravo de instrumento poderá ser encaminhado pelo protocolo integrado, motivo pelo solicitou que seja considerado o prazo de processamento do mesmo para a contagem da tempestividade.
Salienta que todos os documentos encartados conferem com os originais (CPC, art 544, § 1º, parte final).
Advogado do Agravado: Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134, com escritório profissional na Avenida Oswaldo Perrone, n° 260, Parque Eldorado, CEP 14.076-136, Bebedouro/SP.
Advogadas do Agravante: Dra. Analy Ignácio Ferreira, OAB/SP 233.303,
Helen Elizabette Machado Alves, OAB/SP 268.258 e Dr. Taciana Rezende Prata Chaves, OAB/SP 191.075, com escritório Profissional na Rua José Bianchi, n° 375, sala 10, Nova Ribeirânia, CEP 14096-730, Ribeirão Preto/SP
Termos em que,