Agravo de instrumento
O candidato se inscreveu no concurso público para o cargo de médico de hospital estadual promovido pelo Estado “X”. Tendo em vista ter sido aprovado na fase inicial do concurso, foi submetido a exames médicos, ficando constatado que o candidato possuía uma tatuagem nas costas, sendo por este motivo eliminado do concurso publico, com a justificativa de que o cargo de medico não era compatível com um individuo portador de tatuagem.
O candidato propôs Ação Ordinária em face do Ato Administrativo com pedido liminar, no qual requereu:
a) A anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso e;
b) Que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.
O juiz de 1ª instancia indeferiu o pedido liminar, pois a anulação do ato e a reserva de vaga atrasariam a conclusão do concurso e a Administração Pública possui poder discricionário para decidir as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no Estado, devendo ser provado pelo autor que a decisão é equivocada.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA:
DO CABIMENTO
Tendo em vista que a decisão do juízo a quo causará ao candidato lesão grave e de difícil reparação, visto que as demais etapas do concurso estão com data marcada, de acordo com o art. 522 do CPC, este agravo será por instrumento. O inconformismo e o tratamento desigual ofertado para continuação do concurso é o que motiva esta ação. Lembrando que o art. 5, da CFB, deixa claro que diante da lei, “todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza”.