agravo de instrumento
MARIA FILOMENA, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG n.º 6.444.332-9, inscrita no CPF n.º 032.551.721-08, residente e domiciliada na Rua Padre Anchieta, n° 239, em Curitiba, Estado do Paraná, por seu procurador judicial, instrumento de mandatos incluso, advogado inscrito na OAB/PR n.º 27.240, com endereço profissional na Rua Adão Pietnoska, n° 2645, em Curitiba, Estado do Paraná, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a juntada aos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, processo n°: 3634/2013 (0003634-10.2013.8.16.0148), da inclusa cópia de petição de agravo de instrumento e respectivo comprovante de sua interposição perante o Tribunal de Alçada deste Estado, bem como a juntada da relação dos documentos que instruíram o referido recurso, em atenção às exigências do artigo 526 do CPC.
Termos em que requer juntada.
Curitiba, 06 de Agosto de 2013.
Vinícius Alan Rufato
OAB/PR n.º 27.240
COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Agravante: MARIA FILOMENA
Agravada: CARLOS DE ANDRADE
MARIA FILOMENA, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG n.º 6.444.332-9, inscrita no CPF n.º 032.551.721-08, residente e domiciliada na Rua Padre Anchieta, n° 239, em Curitiba, Estado do Paraná, por seu procurador, instrumento de mandatos incluso, advogado inscrito na OAB/PR n.º 27.240, com endereço profissional na Rua Adão Pietnoska, n° 2645, em Curitiba, Estado do Paraná, vêm respeitosamente perante Vossas Excelências, nos termos do art. 522 e seguintes do CPC, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a Decisão de fls. 166/167 que indeferiu o pedido para realização de prova pericial pelo Eminente Dr. Luís Pedro da Silva, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR, do Processo n.º: 3634/2013 (0003634-10.2013.8.16.0148) - Ação de Indenização por