Mandado de Segurança Tributário com Pedido Liminar
Editora São Paulo S.A, (“Autora”) empresa regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXX, estabelecida na Rua [endereço] na cidade de Santos, São Paulo, por intermédio de seu procurador abaixo assinado e com fulcro no artigo 5º LXIX da Constituição Federal bem como na Lei nº. 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vsa. Excelência, impetrar o presente
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar
Em face do Inspetor da Receita Federal do Brasil da Alfândega de Santos, São Paulo, pessoa jurídica de Direito Público sediada na Rua [endereço], na cidade de Santos, São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos A fim de exercer sua atividade jornalística, a Autora importou 1.000 toneladas de papel via Porto de Santos. Entretanto, ao tentar retirar a mercadoria, em 31 de outubro, a Receita Federal impossibilitou o desembaraço aduaneiro, exigindo para tanto o recolhimento de Imposto Sobre Importação supostamente incidente sobre a operação.
Este bloqueio do material importado, retido na Alfândega, causa tremendo prejuízo a Autora, estimando-se que o estoque acabe e a produção da empresa pare em quatro dias, interrompendo a atividade da empresa, ou seja, impossibilitando a circulação dos jornais que já se vê prejudicada devido a necessidade de redução na circulação. Daí, o presente remédio constitucional, impetrado a fim de garantir o imediato desembaraço aduaneiro sem o indevido pagamento do imposto sobre importações.
Dos Direito
Do direito líquido e certo
A Autora, conforme será demonstrado, exerce atividade relacionada à impressão e circulação de jornais e periódicos. Portanto, a importação de tal material tem destino óbvio: impressão e circulação de papel. Assim sendo, o artigo 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, discorre sobre a imunidade