agravo de instrumento
Processo n.º XXXXXXXXXXX
EDITAL Nº XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo acima referenciado, de uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que move em face de XXXXXXXXXXXX, não se conformando, data vênia, com a r. decisão de fls., que negou seguimento ao RECURSO DE REVISTA tempestivamente apresentado pelo agravante, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 897, b, da CLT, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos argumentos expendidos em fls. Apartadas, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O agravante, neste ato, requer que V. Exa., RECONSIDERE a r. decisão que negou seguimento ao recurso ordinário, por não atender os requisitos previstos na CLT.
Termos em que,
P. e E. deferimento. XXXXXX, 18 março de 2.014.
advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PRELIMINARMENTE
O presente Agravo está sendo interposto tempestivamente, uma vez que a r. Decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 2ª Região em 10 de março de 2.014, portanto, seu prazo segue até 18 de março de 2014.
O profissional que ao final assina está legalmente constituído.
DA DECISÃO AGRAVADA
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS MINISTROS
Primeiramente o agravante interpôs recurso de revista, a fim de combater o entendimento do Egrégio Regional, que entendeu que o desconhecimento do empregador, haja vista a falta de comunicação da