Agravo De Instrumento
DILMA DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. Nº xxxxxx, inscrita no CPF Nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Céu das Trombetas, nº 359, vem, por seu advogado in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 524 do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 7ª vara cível da comarca de Vilhena-RO, que decidiu em Medida Cautelar de Exibição a concessão de liminar para o Requerido apresentar em 5 dias os documentos em que trata a Ação Cautelar de Busca e Apreensão de documentos médicos, conforme os Autos nº xxxxxxxxxxx, movida em face de HOSPITAL RENASCER, pessoa jurídica de direito privado situado na Rua 15, nº 1234, na comarca de Vilhena-RO, resultando na inconformidade do Agravante pelo exposto que se segue em minuta anexa.
Requer-se, dessa forma, o devido processamento do presente Agravo, que encontra-se devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais declaradas autênticas, por este que assina, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Agravante: DILMA DA SILVA
Advogados do agravante: JUCA FELIZ
Endereço do advogado do Agravante: Avenida Brasil, nº 5432, Centro, Vilhena-RO.
Agravado: HOSPITAL RENASCER
Advogado da Agravado: JUDAS ISCARIOTES
Endereço do advogado da Agravada: Rua Costa e Silva, nº 9876, Centro, Vilhena-RO.
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ROL DE PEÇAS:
Cópia da decisão agravada
Certidão de Intimação
Procurações
Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno
Nestes termos, pede conhecimento
Vilhena ___ de Outubro de 2013
Advogado OAB/XXXX
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM N
º: xxxxxxxxxxxxxx
AGRAVANTE: DILMA DA SILVA