Agravo de instrumento
Agravante PAULO SILVA, brasileiro,engenheiro, casado, residente e domiciliado à Rua Maranhão, Nº90 em Francisco Beltrão –PR, vem por conduto de seu advogado (procuração em anexo). Mui respeitosamente perante a vossa Excelência propor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no ARTº522 e seguintes do CPC, em razão da decisão proferida nos autos Nº987/2012 na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO LIMINAR, intentada contra o agravado BANCO UNIVERSAL, já qualificado nos autos aqui mencionados pelos fatos e fundamentos que passara a expor, nas razoes que o seguem.
Requer desde já, o recebimento e o processamento da presente petição para todos os fins legais.
Informa, outrossim, que todos os documentos qui juntados são autênticos nos termos do ARTº525 do CPC.
Requer também a observância dos comprovantes do pagamento do preparo recursal, conforme os requisitos da legislação ARTº525 §2 do CPC.
TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO
LOCAL/ DATA
ASSINATURA DO ADVOGADO
NºOAB
RAZOES DO AGRAVO DE INTRUMENTO
1- DA DECISAO AGRAVADA
PAULO SILVA, agravante, ingressou com uma ação autos Nº987/2012 uma ação revisional contra o banco universal S/A, requereu liminarmente que lhe fosse concedido a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência, SPC e SERASA e a suspensão das parcelas vincendas.
Na decisão interlocutória da fls.xx o Juiz “a quo” negou-lhe tais pedidos os que poderá prejudicar a parte, se tal decisão não for revista, conforme veremos a seguir:
2- DA OPÇÃO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente agravo tem por fulcro principal e único a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juiz “a quo”, o que poderá causar ao agravante lesão de difícil reparação, amparado nos termos do ARTº522 do CPC da azo ao ingresso da presente medida processual.
3- DA TEMPESTIVIDADE
O recurso deve ser tomado como tempestivo uma vez