Declaração universal dos direitos humanos
Os artigos que eu vou tratar são o 11º e o 30º desta mesma declaração.
O 11º artigo encontra-se repartido em dois pontos, sendo o primeiro: “”, ou seja, este artigo deu origem a um provérbio conhecido por muita gente, que é: todos são inocentes até que provem o contrário. O ponto 2 é “”. Este defende que ninguém será portanto cumpridor de uma qualquer pena por omissões ou acusações e que essa mesma pena será aplicada entre os níveis escolhidos por um qualquer país no momento do ato cometido. Por exemplo se um crime foi cometido por alguém português em Portugal neste momento não poderá ser aplicada a pena de morte já que nesse país esta não é aceite.
O 30º artigo proclama, e passo a citar: “”. Basicamente afirma a proibição de uma qualquer atividade ou ato que vise à destruição dos direitos e liberdades enunciados por esta mesma