Declaração Universal dos Direitos Humanos
Visto que o principal objeto de estudos da matéria são os Direitos Humanos, o presente trabalho tem como objetivo a análise da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com uma pequena abordagem à validade jurídica deste documento e fazendo uma breve comparação com a Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.
Sendo, também, apresentados o organismo responsável pela criação do documento, a natureza jurídica do documento, a natureza dos direitos lá inseridos, na perspectiva de sua classificação.
A análise foi feita com base em uma pesquisa bibliográfica e foi acrescentada de conhecimentos gerais de ambos os alunos.
1. Pressupostos e organismo responsáveis pela criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Após a primeira guerra mundial, foi assinado, entre as alianças, o tratado de Versalhes com o intuito de arbitrar e regular os conflitos bélicos – impondo à Alemanha algumas privações, perdas de território, entre outros. Na segunda guerra mundial, inúmeras foram as atrocidades cometidas contra o ser humano, por conta da ideologia que supunha a existência de uma raça humana superior.
Os regimes nazista e stalinista presentes na segunda guerra mundial representaram o estopim da insatisfação mundial perante as barbáries cometidas por estes regimes neste período da história. Com o fim da segunda guerra mundial, viu-se a necessidade de criar uma organização com o intuito de estabelecer a paz, não mais admitindo a ideia de futuras guerras. Dessa forma, nasceu a Organização das Nações Unidas (ONU) pela assinatura da Carta das Nações Unidas – na qual estava incorporada a Carta do Atlântico escrita pelo presidente Franklin D. Roosevelt e pelo primeiro ministro britânico Winston Churchill – por 51 países no dia 26 de junho de 1945.
Tendo em vista a proteção da dignidade da pessoa humana, que foi o bem mais lesado nesse período histórico, dentro da ONU criou-se o Conselho de Direitos Humanos. Este conselho “exerce dupla função: