Agravo de instrumento
2ª Turma
GMJRP/tc/aj/JRP
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA – NÃO COMPROVADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea “c” do artigo 896 da CLT, a alegada a ofensa aos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos II e XV, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-114700-66.2007.5.02.0291, em que é Agravante ALBEV ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO ALPES DA CANTAREIRA BEVERLY HILLS PARK e Agravado MAURO LÚCIO GIANCOTTI.
A reclamada interpõe agravo de instrumento, às págs. 225-230(processo digitalizado), contra o despacho de págs. 215-218, pelo qual se negou seguimento ao seu recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT.
Contraminuta e contrarrazões apresentadas às págs. 241-246 e 247-254, respectivamente.
Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, ante o disposto no artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
Nas razões de agravo