Agravo de instrumento
Joyce Fonseca, em Ação Judicial de Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, autos nº 2009010736-8, que move em face do Plano de Saúde Cuida de Mim, através do seu procurador, com endereço profissional e escritório na Av. Durval de Góes Monteiro, n° 50, Bairro Farol, CEP 798, na cidade de Maceió/AL, onde deverão ser recebidas as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória que negou a Tutela Antecipada, interpor o recurso de AGRAVO de INSTRUMENTO, com fulcro nos arts. 522 e 524 do Código de Processo Civil, para ver reformada a decisão interlocutória, a fim de que seja julgado procedente o pedido de antecipação de tutela, pelas razões de fato e de direito (anexo) aduzidas a seguir:
1) Para a formação do instrumento o advogado que subscreve informa que foi juntada cópia integral dos autos, declarando ainda que as cópias que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas. (art.544, §1º, CPC).
2) O advogado que subscreve informa seu endereço profissional: escritório na Av. Durval de Góes Monteiro, n° 50, Bairro Farol, CEP 798, na cidade de Maceió/AL.
3) O advogado que subscreve informa o endereço profissional do advogado da parte agravada: Não há.
4) O advogado que subscreve informa que foi juntado comprovante de preparo do presente recurso. A agravante tem que merecer a gratuidade da justiça, para não sofrer prejuízo de sua subsistência.
DIANTE DO EXPOSTO REQUER que seja reformada integralmente a decisão interlocutória, sendo julgado procedente todos os pedidos do presente agravo de instrumento, para que seja deferido o pedido de tutela antecipada.
São os termos em que se pede e aguarda deferimento.
Maceió (AL), 22 de Novembro de 2011.
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José Reinaldo Pedrosa Chagas Filho
Adv. – OAB/AL 888
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO