Agravo de instrumento pratica C vel
Agravante: Stella Minerva
Agravado: Banco Três Reis S/A
Stella Minerva, brasileira, costureira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua João Paulo, n 01, na Comarca de Apucarana - PR, inconformada com a R. decisão interlocutória de fl..., do autos de Ação de Indenização nº 001/0000-0, neste ato representada por sua procuradora signatária, devidamente constituída, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NOME E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS
A agravante informa o (s) nome (s) e endereço (s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais ( CPC, art. 524, inc III):
Do agravante: Dra. Paloma Affonso, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº XXX, com escritório profissional na Rua XXX;
Do Agravado: Deixa de indicar, porque ainda não formada a relação processual;
DA TEMPESTIVIDADE
O recurso deve ser considerado como tempestivo, visto que o patrono da Agravante deu-se por intimado da decisão, em data de 08 de junho de 2015., o que se constada pela certidão narrativa juntada aos autos.
De acordo com o prazo processual pertinente (CPC, art. 522). temos como tempestivo este Agravo por Instrumento.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
O presente Agravo de Instrumento é intruido com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, onde declara-se como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei (CPC, arts. 525, art. 544,§, 1º