O novo código civil e seus paradigmas
O atual Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano, anterior a este, o código vigente era o de 1916. O projeto foi aprovado em 2001, sendo efetuadas inúmeras emendas com o objetivo de adequar o projeto à nova Constituição , e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
A função do novo Código Civil foi suceder a uma base velha e arcaica do antigo código, onde ainda haviam traços monarquicos, paternalistas e coloniais. O novo código foi dividido em duas partes: Parte Geral e Parte Especial. A Parte Geral é composta por 3 Livros, que tratam das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (Quanto a Classificação) e dos Fatos Jurídicos (Negócios Jurídicos, Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos e da Prova). A Parte Especial, é composta por 5 Livros que tratam sobre: Direito e Obrigações (Modalidades, Transmissão, Quitação e Extinção das Obrigações, Inadimplemento, Contratos em Geral, Espécies de Contratos, Atos Unilaterais, Títulos de Crédito, Responsabilidade Civil e Preferências e Privilégios Creditórios), Direito da Empresa (Do Empresário, Da Sociedade, Do Estabelecimento, dos Institutos das Coisas), Direito das Coisas (Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Uso, Habitação, Direito do Promitente Comprador, Penhor, Hipoteca e da Anticrese), Direito da Família (Direito Pessoal, Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e da Curatela), Sucessões (Sucessões em Geral, Sucessão Legitima, Sucessão Testamentária, Inventário e Partilha), e 1 Livro Complementar (Disposições Finais e Transitórias).
O Código Civil de 2002 foi baseado e tras consigo três principais paradigmas norteadores: Princípio da eticidade, sociabilidade e concretude ou operabilidade. Vamos discorrer mais a fundo sobre estes três princípios ao longo do trabalho apresentado.