Caso Concreto 1 direito civil
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Resposta: O Código Civil de 2002 foi elaborado levando em consideração não apenas em relação a certos princípios jurídicos que serviram de paradigmas para a nova legislação, tais como: princípio da eticidade, princípio da socialidade e princípio da operabilidade, mas também foi informado por um novo método interpretativo, ou seja, uma nova hermenêutica, voltada para um novo sistema jurídico aberto e dinâmico, possibilitando um constante diálogo das fontes. Isto quer dizer que a interpretação e aplicação do direito privado civil tem como fonte inspiradora (tábua axiológica de valores) a Constituição Federal, sendo certo que a nova metodologia no sistema Realeano permite a utilização no próprio texto da lei civil, as chamadas cláusulas abertas, permitindo a julgador decidir por equidade, isto é, caso a caso, se valendo não apenas da literalidade do texto legal, mas também da história, da cultura, da sua experiência de vida, da construção doutrinaria e jurisprudencial, evitando o envelhecimento precoce do código
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Resposta: Os conceitos indeterminados não se confundem com as cláusulas gerais na medida em que estas solicitam ao julgador uma acoação de modo a produzir a formulação da norma, levando em consideração as diversas notificações das regras