Casos concretos 1 ao 6 direito civil
-Caso concreto 1
1.a. Sim, a boa-fé objetiva é uma cláusula geral. Cláusulas Gerais valem –se de uma linguagem aberta, fluida e vaga. Se a norma deixa em aberto da descrição da conduta devida ela é uma clausula geral. B. Eticidade, pois é o princípio que se manifesta na proibição do abuso de direito, do locupletamento ilícito e positiva o princípio da Boa Fé.
2. Letra C
3. Letra C
-Caso concreto 2
1.a. É o fenômeno no qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei revogadora. De acordo com a LINDB, no seu art. 2º, § 3º, que diz: salvo em disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência; ou seja, só haverá repristinação se estiver expressamente escrito na lei revogadora. B. Derrogada, pois foram revogados somente alguns artigos da lei anterior. C. Não, porque quando uma lei é considerada inconstitucional com efeito “ex tunc”, ou seja, com efeito retroativo, resulta em sua invalidade como se ela nunca tivesse existido, logo não revogou a lei anterior, não causando repristinação, não permitido pelo ordenamento Brasileiro, mas sim efeitos repristinatórios, por isso, a contribuição é devida, pois uma vez assim considerada, nunca existiu, portanto se nunca existiu, nunca revogou.
-Caso concreto 3
1. Não, pois ao se casar ela obteve a emancipação e com isso a capacidade plena para responder no âmbito civil.
2. Letra A
3. Letra B
-Caso concreto 4
1. Sim, pois pelo entendimento do STF é possível a inclusão de sobrenome de pais sociais (de criação) desde que não se exclua o sobrenome dos pais biológicos.
2. Letra C
3. Letra D
-Caso concreto 5
1.a. Não, pois ela tinha o direito moral de ter sido informada de todos os efeitos que o tratamento podia lhe causar visto que ela tinha discernimento. B. Sim, ela tinha o direito de mesmo sabendo as consequências da interrupção optar por isso.
2. Letra B
3. Letra C
-Caso concreto 6
1. Associação, pois é uma pessoa jurídica de direitos