Aceitação de mandato tacito
Passo 1 – Estudar os capítulos correspondentes no Livro Texto (GONÇALVES,Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v.4) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Estudo realizado, inclusive em outras doutrinas.
Passo 2 – Debater entre os membros do grupo quais seriam as respostas para as seguintes questões:
Pareceres iniciam a partir da pagina 2.
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
3. Para transigir, é desnecessário que conste da procuração poderes especiais para tanto?
4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
Passo 3 - Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Para cada parecer, deve haver a transcrição de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.
Fundamento encontrado, transcrito e anexado.
Passo 4 – Entregar relatório com as conclusões do grupo de trabalho. O trabalho entregue deve ter capa, identificando todos os membros da equipe com nome, RA, e-mail e especificar a qual etapa do desafio ele se refere. (mínimo de 20 e máximo de 25 linhas).
Conforme posicionamento da professora, o trabalho poderia (deveria), estender-se além das 25 linhas.
Seguindo esta idéia o trabalho realizado estendeu-se.
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
Sim, a aceitação do mandato pode ser tácita, conforme previsto no Código Civil Brasileiro onde em seu artigo 656 elenca seus tipos, estando este presente e em seu artigo 659 que diz respeito estritamente quanto a aceitação.
“Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.”
“Art . 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.”
Doutrinariamente temos, sobre o caso em questão:
“A vinculação do mandatário ao contrato pode decorrer de