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Passo 1- Dos artigo 627 a 652 do Código Civil.
Passo 2-
Qestoes.
1-O contrato de depósito pode ser gratuito?
Em regra, o depósito é gratuito, pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão, nesse caso, o depósito Será oneroso (art. 628 do C.C.).
Neste contrato o depositário não pode usar a coisa, a não ser que tenha expressa autorização do depositante. Vale ressaltar, que este contrato só é para bens móveis. Se for bens imóveis terá natureza jurídica de prestação de serviço de tomar conta. O depósito pode ser: voluntário ou necessário.
2-O contrato de depósito pode ser oneroso?
Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão. neste caso, será também bilateral.
3-Mencionem exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se houver?
Onerosos: Guarda móveis, Estacionamentos de shopping.
Gratuitos: algum amigo ou parente deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas, acender luzes a noite; você vai viajar e deixa seu cachorro com algum amigo ou parente para cuidarem durante sua ausência. (situações que não contra prestação financeira).
Passo3-
Passo4-
Pode se concluir que o contrato de depósito é um contrato, em regra, gratuito e unilateral, mas sempre será reale “intuito personae”. É possível celebrar o contrato de depósito de forma onerosa e, neste caso, será também bilateral. Ademais, trata-se de contrato personalíssimo, portanto, ante a morte ou incapacidade superveniente do depositário, devem os herdeiros ou curador providenciar a restituição da coisa ao depositante. Caso não reste frutífera a restituição, devem os herdeiros/ curador promover o depósito público por meio de pedido judicial.
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o