ATPS DIREITO CIVIL
Atividade Prática Supervisionada
SÃO CAETANO DO SUL
2014
TRABALHO DE DIREITO CIVIL V
Atividade Prática Supervisionada
SÃO CAETANO DO SUL
2014
ETAPA 1
Passo 4 – Relatório
CONTRATO DE DEPÓSITO
De acordo com o artigo 627 do Código Civil, o contrato de depósito é um modelo de contrato em que a parte (depositante) entrega a outra (depositário) coisa móvel para que esta guarde temporariamente, devendo restituir quando terminar o prazo, ou quando reclamado pelo depositante.
Este tipo de contrato é gratuito, porém o depositante poderá pagar uma gratificação ao depositário, e ainda arcar com as despesas geradas pelo depósito, ressarcindo também de possíveis prejuízos causados pelo depósito, como previsto no artigo 643 C.C, podendo ter a coisa retida, artigo 644 C.C.
O contrato de depósito é gratuito, porém pode gerar ônus se houver prejuízos causados decorrentes do depósito, despesas geradas com a coisa, que deverá o depositante arcar, conforme previsto no art. 643 C.C. Podendo o depositário reter a coisa até que seja pago o valor devido pelo depositante. (art. 644 C.C).
(TJ-SP - APL: 01113293820058260100 SP 0111329-38.2005.8.26.0100, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 24/09/2014, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2014)
"PRESCRIÇÃO Prazo Contrato de depósito Ré que não desenvolve atividade de armazéns gerais Inaplicabilidade do Decreto Lei 1102/03 Prescrição de 3 meses afastada Sentença mantida Recurso improvido. CONTRATO DE DEPÓSITO Pretensão da apelante de restituir mercadoria depositada Inexistência de contrato escrito entre as partes - Ausência de comprovação de entrada e saída de mercadorias