Agravo De Instrumento Com Pedido De Antecipa O De Tutela
Processo nº. 2007.01.1.555056-6
MARIA DA PENHA SOUZA, brasileira, casada, RG nº. 1234569, CPF nº. 863368863-00, residente na Avenida Araucária, nº. 1247, Ed. Corsário, apt. 1022, Águas Claras, vem, perante Vossa Excelência, com base no artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo Meritíssimo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Brasília, nos autos da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela em face de GOLDEN MIL SEGUROS SAÚDE, CNPJ nº. 12.122.111/0001-00, com sede no SHS 716, bloco “P”, Lj, 34, consubstanciado nas seguintes razões anexas. Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida, tendo em vista que a agravada sofre de uma doença grave causada por deformação óssea além de possuir obesidade mórbida o que tem contribuído para agravar seu quadro de saúde. Os laudos médicos em anexo informam que a cirurgia pretendida (redução estomacal) visa aliviar o sofrimento da paciente, reduzindo suas dores e também os tratamentos. Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, pois no momento a agravante declara não ter condições de efetuar pagamento das custas de preparo de retorno, sem prejuízo do sustendo próprio e da família, e afinal, já é beneficiário da justiça gratuita conforme deferimento na sentença agravada (documento em anexo). Por fim, informa que dentro do prazo legal a agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento.
Brasília, 10 de agosto de 2007.