Agentes publicos
Conceito: agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Classificação
- Agentes políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Exercem mandato temporário e sua investidura acontece através de eleição.
- Agentes particulares colaboradores são aqueles que se sujeitam a um encargo. (ex. mesários, jurados, etc)
- Agentes de fato: se dividem em necessários (voluntários em situação de emergência) e os putativos (os que agem em presunção de legitimidade em relação a uma função)
- Agentes celetistas: são os empregados públicos, regidos pela CLT e pelas convenções coletivas de cada categoria. Ocupam empregos públicos e trabalham em entidades de Direito Privado da Administração Indireta.
- Servidores públicos são os que se vinculam ao estado mediante relação de trabalho e são remunerados.
- Servidores estatutários: seu regime jurídico é disciplinado em uma lei específica, denominada de estatuto. Dividem-se em:
• Servidores públicos: formam o principal grupo de estatutários, chegando a ser erroneamente identificados com esse gênero. A eles são direcionadas a maioria das normas constitucionais relativas a agentes públicos. São ocupantes de cargos públicos, efetivos ou em comissão, na Administração Direta e nas entidades de Direito Público da Administração Indireta. Os servidores federais são regidos pela Lei 8.112/90;
• Militares: eram considerados como espécie de servidores públicos, mas com a Emenda Constitucional 18/98, passaram a formar uma categoria a parte. Obedecem a normas constitucionais diversas dos outros agentes públicos e ocupam postos ou graduações nas Forças