Ag ncia e Distribui o
Conceito: São contratos distintos, apesar de estarem no mesmo capítulo e serem tratados as vezes em conjunto. Essa confusão acontece, pois, são contratos que se assemelham apesar de cada um possuir sua particularidade.
Na agência o contratante, obriga-se a promover mediante retribuição a realização de certos negócios, em determinadas regiões.
O agente, sem vínculo de subordinação e sem deter a coisa comercializada, realiza negócios, em área determinada fazendo jus à remuneração fixa ou parcial.
Natureza Juridica
Consensuais; Bilaterais; Oneroso;Comutativo; Típicos; Intuitu personae; De duração; Informais; Objeto mediato: promover de forma continuada ou não eventual, os negócios mercantis do proponente; Não há posse da coisa a ser comercializada.
Definições
O agente tem que possuir profissionalidade para desempenhar o que se foi obrigado, cumprindo através de proposta ou pedido com quem pretende comerciar.
Para se conseguir a profissionalidade deverá haver a habitualidade dos atos, pois é só através dessa que se consegue ser profissional;
Há autonomia do agente ou representante, ou seja, não tem subordinação ao proponente ou representado; Exclusividade da área, zona em que o agente deverá exercer suas negociações, essa exclusividade devera constar nas clausulas do contrato que se firmou.
Dessa forma o contrato de agencia não deve ser confundido com o de mandato, ou o de comissão, apesar de próximos.
O legislador atribuiu ao art. 721 CC/02 que as regras aplicadas nos contratos de mandato e comissão também serão aplicada ao contrato de agencia no que lhe for possível.
Direito e Obrigação das partes
No contrato expresso de agência, deverá conter as condições e elementos gerais da agência, como a indicação dos produtos que serão objeto da representação, informações a respeito do prazo se determinado ou indeterminado, indicações da área de atuação do agente como a garantia de exclusividade da zona em que for representar, contará a remuneração