CONTRATO DE COMISS O CONTRATO DE AG NCIA DE DISTRIBUI O CONTRATO DE CORRETAGEM E DA GEST O DE NEG CIOS
3070 palavras
13 páginas
EDMILSON ARAUJO DE SOUSADAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO: CONTRATO DE COMISSÃO, CONTRATO DE AGÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO, CONTRATO DE CORRETAGEM E DA GESTÃO DE NEGÓCIOS.
Trabalho apresentado ao curso de Direito Civil IV, Professor Alan de Matos Jorge,
Fundação Presidente Antônio Carlos de Mariana/MG.
DO CONTRATO DE COMISSÃO:
Contrato de Comissão é aquele pelo qual uma das partes, pessoa física ou jurídica, o comissário, obriga-se a realizar atos ou negócios em favor de outra, comitente, segundo instruções deste, porém no próprio nome do comissário. Este se obriga perante terceiros em seu próprio nome; figurando no contrato como parte; podendo manter o comitente desconhecido se assim for conveniente.
A Comissão surgiu da impossibilidade de comerciantes praticarem pessoalmente suas operações em outras praças; a denominação comissão provém da comenda marítima.
O Comissário, contratando em nome próprio, é parte no contrato com terceiros, no qual o comitente não figura; o comissário, ao contratar em seu nome ou de sua empresa, fica diretamente obrigado às pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas; salvo se o comissário fizer cessão dos seus direitos a favor de uma das partes.
Aqui podemos definir a comissão como forma de mandato sem representação, onde há outorga de poderes sem representação sem haver mandato. É um contrato bilateral, que cria obrigações tanto para o comitente, como para o comissário; consensual, porque se conclui pelo simples consentimento; oneroso, porque requer contraprestação pelos serviços prestados pelo comissário (a comissão).
Não há forma prescrita em lei, e admite-se a modalidade oral; que pode ser provado por testemunhas, desde que não ultrapasse o valor legal. É também contrato “intuitu personae”, pois leva-se em conta as qualidades, da pessoa do comissário.
A importante característica que distingue este negócio do mandato é o fato de o comissário agir em seu próprio nome,