Advogado
O direito de receber as chaves do imóvel
O mercado de imóveis, depois de crescer em patamares chineses até o ano de 2010/2011, passa agora por um novo crescimento atenuado, com o renascimento dos incentivos governamentais dos programas de financiamento e a realização de dois grandes eventos de entretenimento que atrairá investidores estrangeiros para o país.
O movimento de capital neste ramo mercadológico é alto e está envolta às diversas relações jurídicas passíveis de sofrerem desequilíbrio fazendo com que o Poder Judiciário seja acionado em determinados casos. Além da relação entre promitente comprador e promitente vendedor que envolve desde o marketing que levou o consumidor à aquisição do produto, pagamento das prestações, prazo de entrega até o registro do imóvel com a entrega das chaves existe também a relação jurídica com a instituição financeira que se integra com a fixação dos valores das parcelas, dos juros e prazos para pagamento, ou seja, durante estas inúmeras etapas o desequilíbrio jurídico pode aparecer e então está formado um processo judicial.
Complementa-se ao fato de que um empreendimento imobiliário residencial ou comercial de médio à grande porte leva em média 2 a 4 anos para ser concluído, ou seja, o decorrer do tempo propicia o surgimento de um problema a ser levado aos diversos tribunais deste país.
Em um dos vários problemas, consideramos a situação do comprador que, após a quitação do contrato de financiamento e da conclusão da obra se vê impedido de receber as chaves do imóvel por determinação da construtora (vendedora) que informou que só entrega as chaves após o registro do imóvel no cartório competente. O registro do imóvel inclui pagamentos de impostos e exigências que podem não ser cumpridas no momento da entrega das chaves, tal como a exigência de assinatura do cônjuge ou de um terceiro (cedente) que realizou a cessão de direito ao comprador (cessionário) e não está acessível para que sua