Advogado
, brasileiro, solteiro, desempregado, identidade do SSP-RJ nº, inscrito no C.P.F./MF sob o nº, residente e domiciliado na; CEP:, por seu advogado que esta subscreve, este com escritório a – CEP:, nesta cidade, onde deverá receber suas intimações, vem, vem, com fulcro no artigo 5º, V e X da CRFB/88, Decreto-Lei n.: 73 de 21 de novembro de 1996 regulamentado pelo Decreto n.: 61.867 de 7 de dezembro de 1967, art. 3º, “a” e artigo 5º, ambos da Lei 6.194 de 19 de dezembro de 1974 e artigo 275, “e” do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT – PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, devendo ser citada VIA POSTAL, na pessoa de um de seu representante legal, EM SUA SEDE, na RUA SENADOR DANTAS nº 74 – 5º andar – Centro – RJ – CEP Nº 20.031 - 205, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - INICIALMENTE - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. O autor, vem, perante V. Exa., mediante simples afirmação de hipossuficiência, requerer o benefício da gratuidade de justiça, já que não tem condições de arcar com as despesas processuais, juntando para tanto, declaração assinada pelo requerente e respectivo patrono, e comprovante de situação Cadastral de seu CPF junto à Receita Federal, e, comprovantes de restituição do IRPF dos anos 2012, 2011, e, 2010, e, estando assim presumida a sua miserabilidade, por estar em conformidade com os Artigos 1º à 5º da Lei 1.060/50 e por ser de Direito.
II – DOS FATOS E DOS DIREITOS
2. O postulante foi vítima de acidente de trânsito em. Como consequência do evento sofreu graves lesões que culminaram, inclusive, FRATURA DO PLATÔ TIBIAL ESQUERDO.
3. Esse nefasto quadro o fez beneficiário da cobertura de invalidez permanente prevista pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres