Advogado
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O objetivo do presente contrato é o suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo às suas necessidades legais, prestando a CONTRATADA, os serviços de Consultoria e Advocacia nas áreas do direito cobertas, em qualquer esfera judicial dentro do território nacional, buscando-se com isso, assegurar decisões juridicamente corretas, além de representar a CONTRATANTE em lides judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Coberturas
O presente contrato compreende serviços de Consultoria e Advocacia, já incluídos os honorários advocatícios para representação em processos judiciais, pareceres, análises de contratos e suporte jurídico na sede da CONTRATADA, sobre assuntos e áreas de interesse direto da CONTRATANTE, com vigência imediata, e ainda, os serviços de Advocacia, em que a CONTRATANTE figure no pólo passivo ou ativo, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias das áreas cível, trabalhista, comercial, tributaria, entre outras.
Parágrafo Primeiro – Não estão inclusas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens, diárias dos advogados, e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais que seguem tabela própria, e as demais serão cobradas de acordo com o estabelecido pela tabela de honorários divulgada pela OAB). Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.
Parágrafo Segundo – As viagens porventura existentes, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE, porém, caso contrariado o parecer da CONTRATADA quanto à necessidade da viagem, esta se exime de responsabilidade