Advogado
ERGA OMNES: EFEITO CONTRA TODOS
FAMÍLIA ROMANA: pátria, ascendente vivo;
1. UNIDADE: Econômica, religiosa, política, jurisdicional.
a. Econômica: O patrimônio só pertencia à família administrado pelo “pater”, chefe da família.
b. Religiosa: Pois a religião domestica dos antepassados falecidos tornava-se uma religião própria de cada família. Vinha dos antecedentes, passando de geração em geração.
c. Política: Constituísse um Senado pela reunião dos chefes de família.
d. Jurisdicional: Administrava dentro da sua casa.
FAMILIA CANONICA:
PARA A IGREJA O CASAMENTO ERA INDISSOLÚVEL, mas em algumas situações o casamento poderia ser desfeito.
1. QUADRO DE IMPEDIMENTOS:
a. Causas de incapacidade:
I. Diferenças de religião.
II. Casamentos anteriores.
III. Impotência sexual.
b. Vícios de consentimento:
I. Dolo para obter o consentimento marital;
II. Coação ou erro quanto à pessoa do outro cônjuge.
Ex de erro: casar com um homem e ele resolve sair do armário.
Ex de vício: dolo, coação, ou erro dentro da pessoa do cônjuge.
c. Relação anterior:
I. Fato de a pessoa ter tido casamento anterior; Não pode ter casamento anterior.
II. Laços de parentescos.
ORIGEM DA FAMÍLIA
A família é uma construção cultural, porque todos exercem uma função: lugar do pai, dos filhos, da mãe, sem, entretanto estarem ligados biologicamente.
É essa estrutura familiar que interessa investigar e trazer para o Direito. É a PRESERVAÇÃO do LAR no seu aspecto mais significativo: LUGAR DE AFETO E RESPEITO.
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1. ART. 1916 – CC – REGULAVA FAMÍLIA SÉCULO PASSADO: Ideia de patriarca, “pater”. Só seria considerada família aquela que fosse constituída pelo matrimonio. Havia uma visão e uma nomenclatura discriminatória ao falar sobre filho legitima e ilegítimo. O casamento jamais seria dissolvido pelo divorcio, era indissolúvel.
a. Constituída pelo matrimônio;
b. Visão