vinculo Empregatício
TCD – tema: “Vínculo Empregatício”
DISCIPLINA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO
OBJETIVO:
Este trabalho tem como objetivo simplificar o entendimento sobre vínculo empregatício nas empresas, como se configura nas variadas formas de emprego e trabalho.
JUSTIFICATIVA:
O tema tem importância fundamental na gestão do administrador, pois ele necessita estar atualizado com as leis trabalhistas e ser conhecedor das muitas formas de vínculo empregatício, visto que pode-se deparar com contratos temporários, terceirizações e serviços pontuais necessários aos objetivos da empresa.
INTRODUÇÃO:
Observando as modalidades de contratação existentes, as formas de trabalho e profissões, verificamos a importância da existência de leis que possam regular e fiscalizar as relações empregador – empregado, a Consolidação das leis do trabalho (CLT), é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo , unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
DESENVOLVIMENTO: O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"e desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário. A CLT define algumas regras quanto a modalidade de contratação, como por exemplo, nos estágios profissionais, que exige a matricula regular nas entidades de ensino e atividades na empresa relacionadas a sua área de formação. É importante frisarmos também que no trabalho cooperado, onde o trabalhador é associado a cooperativa, não existe , conforme art. 442 da CLT a caracterização de vinculo empregatício, nem entre