Vinculos empregatícios
Trata-se de contrato bilateral firmado entre empregado e empregador em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido.
As partes manifestam suas vontades de forma consciente com o propósito de estabelecer uma situação de emprego. O contrato de trabalho poderá ocorrer de forma escrita, verbal ou tática.
São os tipos de Contratos:
❖ Contrato de trabalho por prazo indeterminado
• Contrato típico É o contrato que consumamos ver habitualmente, o candidato escolhido passa a trabalhar na empresa, a normalmente com experiência de 90 dias, após esse tempo a pessoa trabalha por tempo indeterminado, ou seja, até quando ambas as parte tiver interesse em continuar.
• Trabalho a tempo parcial Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal não exceda a 25 horas. Os empregados admitidos sob esse regime terão salário proporcional à jornada semanal em relação aos empregados que cumpre, nas mesmas funções, jornada de tempo integral, entretanto estão impedidos de prestar horas extras. A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos autuais empregados, manifestam perante a empresa e coma anuência do sindicato ou na contratação de novos empregados sob o regime. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho a tempo parcial, o empregado terá direto a férias, na seguinte proporção: - 18 dias para jornada semanal superior a 22 horas até 25 horas; - 16 dias para jornada semanal superior a 20 horas até 22 horas; - 14 dias para jornada semanal superior a 15 horas até 20 horas; - 12 dias para jornada semanal superior a 10 horas até 15 horas; - 10 dias para jornada semanal superior a 05 horas até 10 horas; - 08 dias para jornada semanal igual ou inferior a 5 horas; Não é permitido o parcelamento das férias em dois períodos nem a conversão de