advogado
Tania Cristina Lima Saraiva, brasileira, solteira, operadora de Factoring, portadora do Registro Geral (RG) nº 18.589.108-1, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 095.027.218-37, residente e domiciliada av. Itaborai, nº 1321, 6º andar, apto. 64, CEP 04135-001, Jardim da Saúde, São Paulo – SP, por sua advogada no termo assinado (instrumento de mandato incluso), perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 844, inciso II do Còdigo de Processo Civil, propor a presente
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 - bloco A, Vila Olimpia, na cidade de São Paulo – SP, CEP: 04.543-011, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
I - PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
Desde já, a Autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50 de 05 de fevereiro de 1950, na redação dada pela lei 7510/86.
A Autora é pessoa de baixo poder aquisitivo, pobre na acepção da palavra, não podendo arcar com as custas processuais sem comprometer o orçamento familiar e de sua própria subsistência.
Quanto ao tema, prevê o art. 4ª da supracitada lei:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II – DOS FATOS
A autora é pessoa física que sempre manteve suas contas regularmente quitadas e em dia, ainda mais porque trabalha na área de crédito e não pode ter nenhuma restrição em seu nome.
Com a finalidade de adquirir um imóvel