Advogado
Autos n° xxx
xx, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, na AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em face de xx, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores infra-assinados, propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
de xxx, pelo motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, e ao final requerer:
I. PRELIMINARMENTE
I. 1. DA CONTESTAÇÃO APÓCRIFA
De início, cabe conceituar que um conteúdo textual que tenha o autor desconhecido, é considerado apócrifo. Quando a analise está sendo feita no mundo jurídico, deve-se considerar pontos específicos, pois para defesa de terceiros junto ao juízo é indispensável a identificação do advogado habilitado, e em regularidade junto a Ordem dos Advogados do Brasil, pois se assim não for, as petições não tem valor jurídico algum. Ora, seria de bom grado para a maior parte dos escritórios peticionar por meio de seus estagiários, do que contratar um advogado para peticionar, uma vez que seria mais vantajoso no que tange a vida financeira do escritório.
No presente caso, não se pode afirmar que foram os procuradores da parte contrária que constam no final da peça de contestação que efetivamente à fez, pois não há assinatura, e nem qualquer rubrica (anexo) em toda a peça processual, fls. 162 à 170. Não obstante ressaltar, que é essencial a assinatura de profissional habilitado. Não se trata de mera irregularidade, o processo civil deve ser respeitado, não que o processo seja mais relevante que a causa, mas nesse caso deve ser considerado que um mercado profissional paralelo, não habilitado, pode se instaurar por morosidade da justiça, que vai permitindo elementos como esses dentro das lides.
Pois bem, a falta de assinatura na contestação deve ser tido como ato inexistente, oportunizar que o procurador depois de decorrido todo o prazo para interpor a contestação, é desconsiderar os prazos a serem cumpridos