advogado
Ref. a processo nº. 0620822-82.2014.8.04.0001
DANIEL COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº. 20129793 e inscrito no CPF sob o nº. 000.266.522-00, domiciliado e residente nesta cidade, na Rua DELFIM DE SOUZA, n° 713, RAIZ, vem, nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMETÍCIA que lhe move HEITOR VITOR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA representado por sua genitora GISELE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, vem perante Vossa Excelência por intermédio de suas advogadas, com procuração em anexo, que atendem GRATUITAMENTE no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito Martha Falcão, com endereço nesta cidade na Rua Salvador nº 456, Adrianópolis, CEP. 69.057-001, telefones (92)3612-2115/3612-2116, apresentar JUSTIFICATIVA, com fundamento no artigo 733, caput, do Código de Processo Civil, pelos motivos adiante expostos:
DOS FATOS
Preliminarmente vale ressaltar que o executado, não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem que lhe cause prejuízo para sua saúde e manutenção e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, conforme o art. 2º § único da Lei 1060/50 e artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei nº 5478/68, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, conforme declaração em anexo.
1. O executado fora citado nos autos epigrafados para que efetuasse no prazo de 03 dias o pagamento de pensão alimentícia em atraso decorrente dos meses de Abril/2014 a Junho/2014, totalizando um débito no valor de R$ 689,70 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).
2. Insta salientar que o executado já efetuou o pagamento no valor total da dívida, no entanto, por possuir renda fixa, apenas conseguiu arcar com as prestações ora executadas, nas datas determinadas nos comprovantes de depósitos, conforme faz prova cópia anexa.
3.