advogado
Processo n.º
KLEBER JACOB, já qualificado, por seu patrono que esta subscreve, vem mui respeitosamente perante V. Exa. apresentar:
R É P L I C A À C O N T E S T A Ç Ã O pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir se expõem:
Preliminarmente: Ratifica-se todo o pedido inicial, por ser da mais cristalina verdade dos fatos ali lançados e quanto à contestação apresentada, data máxima vênia, a requerida busca levar este R. Juízo ao erro, tumultuando o processo, lançando fatos inverídicos que no transcorrer desta peça passamos à atacá-los nos termos da verdade e da lei. Assim, não devem prosperar quaisquer das alegações da contestante, onde a mesma não atacou as tese do autor, principalmente no que toca aos pedidos dos mesmos, apresentando fatos novos, com informações protelatórias e inverídicas a teor da contestação apresentada que não importam ao deslinde da causa.
A MM. Juiz: Alega em preliminar, a requerida, em seu tópico 01, a Litispendência, a referida arguição de que a mesma é por demais deficitária. Nobre Juiz, ao contrário do entendimento da parte adversa, a causa de pedir é clara no tocante a uma ação corresponder a contrato por prazo indeterminado com denuncia vazia, e outro corresponder a aluguéis atrasados e acessórios. Tais argumentos apresentados em peça contestatória são por demais volúveis, e vem a juízo com o claro intuito protelatório, o que vem a demonstrar, por conseguinte, que a parte adversa não possui direito algum.
B MM. Juiz: Como é sabido, resta configurada a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso. Isto é, quando as ações propostas têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). Para a presente peça a causa de pedir são distintas afastando a litispendência, senão vejamos, o posicionamento de