ADVOGADO
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, funcionário público municipal, portador da cédula de identidade RG nº. XXXXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Germano Pietrobom, nº 224, Carlos Augusto Camargo Andrade, XXXXXXXXXXXX, através de seu advogado e bastante procurador “in fine” assinado, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1.531/51, artigo 7º, inciso II e seguintes, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face da SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA, com endereço a Rua do Ipês, n.º 125, Jd. Pompéia, CEP 13.345-060, Indaiatuba/SP, tudo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados:
1 – OS FATOS
O impetrante é funcionário público municipal, exerce o cargo de Agente Fiscal, sua data de admissão/nomeação em 19/8/1991, conforme documento anexo.
Através de processo junto ao Fórum da Comarca de Indaiatuba/SP, numero 0003043-26.2013.8.26.0248, que teve seu trâmite junto à 2ª Vara Cível, o impetrante obteve a Guarda Definitiva de seu neto XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme documento anexo.
O referido menor acima seu neto, que ora está em sua Guarda e responsabilidade de forma definitiva, conforme documento anexo. É e dever do impetrante assegurar-lhe o preceituado na Constituição Federal em seu artigo 227 e artigo 33 da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 ECA “Estatuto da Criança e Do Adolescente”.
Ao efetuar a Solicitação de Inclusão de Dependente do menor seu neto XXXXno SEPREV ora impetrado, teve seu pedido indeferido pelo referido órgão da municipalidade, baseado no artigo 84 da Lei Municipal n.º 4.725/05, conforme se verifica “Nota Técnica” anexo, datada de 10 de fevereiro de 2014.
Como