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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA __VARA CÍVEL DO FORO DE PORTO ALEGRE – RS.
CICRANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da ação de indenização - processo n.º 000/00001001.00.0 -, que promove contra SERVIÇOS EM RADIODIAGNÓSTICO LTDA., vem, respeitosamente, por seu procurador abaixo firmado, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos seguintes termos:
I – DOS FATOS DEMONSTRADOS PELA AUTORA NA INSTRUÇÃO Como se não bastassem as provas documentais carreadas com a exordial, a audiência de instrução foi prodigiosa em demonstrar de forma cabal os fatos constitutivos do direito da autora, senão vejamos.
A) Presença de erro no exame de imagem A Testemunha Luís, médico, a fl. 138 confirma que o câncer apontado no exame de fl. 28 não pode ser ocasionado por qualquer tipo de infecção urinária ou infamação da bexiga, senão vejamos: “J: Alguma coisa como uma infecção, uma inflamação poderia causar isso? T: Não, infecção e inflamação não causam lesões, no máximo…” J: O que poderia ter causado? T: Infecção e inflamação causa, no máximo, uma “hipermínia”, que nós chamamos, que é uma vermelhidão na mucosa, na parede interna da bexiga. J: E uma imagem como essa que o senhor disse que seu colega viu e lhe pareceu que no exame aparecia, alguma coisa pode ter causado essa imagem? T: Alguma coisa dentro da bexiga? J: Que depois desapareceu na paciente, que ela curou sozinha ou coisa assim? T: Eu desconheço. No que diz respeito aos Exames de fls. 23 e 28, as testemunhas arroladas avistam, na imagem, a presença de um câncer na bexiga ao mesmo tempo em que referem a impossibilidade do simples desaparecimento espontâneo da lesão consolidada até a realização do