advogado
Assist. Judiciária
Execução Alimentos
Artigo 733 CPC
JU e JÉ, menores, representadas por sua genitora ROSE, brasileira, divorciada, diarista, portadora da Carteira de Identidade nº 00000000, inscrita no CPF sob o nº 0000000, residentes e domiciliados na Rua Célia, Jardim Alvo, Cidade de Junqueira, no Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de NIkson, residente e domiciliado na Rua General/SP, nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50.
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo da ação de separação judicial, Processo n. /12, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar às requerentes, suas filhas, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a um (01) salário mínimo nacional.
2. Todavia, há vários meses o requerido não paga corretamente o valor dos alimentos, pretendendo os requerentes receberem com a presente ação, os últimos três meses, ou seja, Março, Abril e Maio/2013.
3. Ante a irresponsabilidade do requerido, não resta aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação, visando o recebimento da dívida de natureza alimentar.
4. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais).
III – DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
1. A concessão do benefício da gratuidade de