Contrato de Honorários
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas firmam este contrato de prestação de serviço na forma e condições seguintes:
I. PARTES
CONTRATANTE: NOME COMPLETO – PESSOA NATURAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº M-0.000.000, residente e domiciliado na Rua XXXX nº 000, Jd. XXXX, em Passos – MG, CEP 37.900-000.
CONTRATANTE: NOME COMPLETO – PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço na na Rua XXXX nº 000, Jd. XXXX, em Passos – MG, CEP 37.900-000, neste ato representada por seu administrador XXXXXXXXXX brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº M-0.000.000.
CONTRATADO: ELDER ROGÉRIO CARDOSO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 76.326, inscrito no CPF nº 835.285.476-34, portador do RG nº M-6.522.876, SSP-MG, com endereço profissional Av. Arlindo Figueiredo nº 302 sala 2, Jardim Continental, em Passos-MG, CEP 37.900-047.
II. OBJETO
O CONTRATADO, através de seu titular e ou de profissionais habilitados de sua equipe, obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviço de consultoria e assessoria jurídica consistente em ______________________________.
Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do CONTRATANTE.
Nesta prestação de serviços o CONTRATADO se compromete a empregar os melhores esforços e conhecimento profissionais na defesa dos interesses da CONTRATANTE. Estão excluídos deste contrato litígios envolvendo pendências trabalhistas, e questões judiciais que não dizem respeito ao objeto acima descrito.
Sendo a atividade do CONTRATADO, atividade de meio e não de resultado, fica estabelecido que os