Advogado
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ASSIS E A COOPERATIVA DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE ASSIS E REGIÃO – COOCASSIS, VISANDO
A MANUTENÇÃO E A EXPANSÃO DA COLETA
SELETIVA DOMICILIAR SOLIDÁRIA, APOIO
ÀS ATIVIDADES DE COLETA E A TRIAGEM
DO LIXO URBANO NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
O MUNICÍPIO DE ASSIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.179.941/0001-35, com Paço Municipal situado na Avenida Rui Barbosa, n° 926, nesta cidade de Assis,
Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Dr. ÉZIO
SPERA, brasileiro, casado, médico, portador do R.G. n° 5.637.165, e do CPF/MF n° 299.654.389-00, residente e domiciliado na Rua Santa Rosa, n° 650 nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, doravante denominada CONVENENTE, e a
COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ASSIS E
REGIÃO – COOCASSIS, com sede na Avenida Mário de Vito, n° 594, Parque
Universitário, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n°
05.666.430/0001-60, neste ato representada pelo Diretor Presidente, o Sr
CLAUDINEIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 29.425.461-4 e do
CPF/MF n° 206.438.548-78, residente e domiciliado na Rua dos Expedicionários n°
735, Vila Maria Izabel, nesta cidade, doravante denominada CONVENIADA, devidamente autorizados pela Lei Municipal n° 5120, de 18 de março de 2008 e do
Artigo 248 da Lei Orgânica do Município, resolvem celebrar este TERMO DE
CONVÊNIO nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Estabelecer parceria entre o MUNICÍPIO DE ASSIS e a COOPERATIVA DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ASSIS E REGIÃO– COOCASSIS para expansão do Programa de Coleta Seletiva para todos os domicílios da zona urbana e rural e consolidação da área já implantada; apoio às atividades de coleta, triagem e processamento de lixo urbano e rural e da coleta seletiva.
A proposta, acompanhada do Plano de Trabalho, passará a fazer parte