advogado
AIRA DE SOUZA, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora do RG nº 26.149.165-9 e inscrita no sob o nº 167.213.698-93, residente e domiciliada na Rua Maria Marçal, nº 166, Jardim Guanabara, município de Igarapava – Estado de São Paulo, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada que esta subscreve, propor:
AÇÃO DE CONVERSÃO MDE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, com respaldo legal no artigo 25 e 35 da Lei 6.515 de 26 de Dezembro de 1.977, em face de:
ADELSO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Data do Casamento e da Separação:
A Requerente casou-se com o Requerido na data de 25 de Julho do ano de 1.992, vindo a se separar e ter o trânsito em julgado da sentença dos autos de nº869/94 em 05 de Dezembro do ano de 1.994, decretando assim a Separação Judicial Consensual, conforme prova Certidão de Casamento averbada em anexo(doc.j.).
Para tanto requer desde já, que seja extraído e autenticado pelo Cartório Cível, as principais peças dos autos nº 869/94, para comprovação do alegado.
Em relação aos filhos:
O casal teve apenas um filho, Weber Leonan Souza Santos, nascido ao 01 de Janeiro do ano de 1.993, portanto, na atual data possui 16(dezesseis) anos de idade.
Em relação aos alimentos fixado ao filho:
Ficou acordado que o Requerido pagaria alimentos ao filho mensalmente o valor de 1/3(um terço) do salário mínimo, porém, após a separação do casal, jamais a Requerente viu o Requerido ou ao menos o mesmo enviou ou depositou alimentos ao filho, pois foi morar em lugar incerto e não sabido, não dando mais notícias de seu paradeiro desde a data da separação.
Em relação aos bens do casal:
Em relação aos bens do casal, na época em que se deu a separação foi acordado entre os