ADVOGADO
Autos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador jurídico adiante assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 475-I § 1º do Código de Processo Civil, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito que seguem:
I. DA SENTENÇA.
Conforme Sentença do EVENTO 21, a Ré foi condenada nos seguintes termos:
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, tão somente para o fim de declarar nula a tarifa de Tarifa de Cadastro e Tarifa de Cobrança, e condenar a Reclamada a restituir ao Reclamante os valores pagos a estes títulosnos termos da fundamentação sentencial (R$ 400,00 a título de Tarifa de Cadastro (TAC) e R$ 234,00 a título de Tarifa de Cobrança), na forma simples (não em dobro), sobre os quais deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela media do INPC/IGPDI da data de cada desembolso.( Súmula 43 do STJ e não ao do art.1º, § 2º, da Lei n.º 6.899/81.5). Via de conseqüência resta extinto o presente feito com fulcro no artigo 269, I do CPC.
A Ré foi devidamente intimada desta decisão em 24/10/12 - EVENTO 25, porém até o momento não providenciou o pagamento da condenação imposta, que corresponde a R$ 903,55 (novecentos e três Reais e cinquenta e cinco centavos).
Parte superior do formulário
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo Valor Nominal
R$ 634,00
Indexador e metodologia de cálculo
INPC-IBGE - Calculado pro-rata die.
Período da correção
19/5/2007 a 1/11/2012
Taxa de juros (%)
1 % a.m. compostos
Período dos juros
25/6/2012 a 21/11/2012
Dados calculados
Fator de correção do período
1993 dias
1,356432
Percentual correspondente
1993 dias
35,643246 %
Valor