advogado
NOME. Qualificação completa, , por seu advogado “in fine” firmado, constituído e qualificado em outorga anexa, vem, respeitosamente, frente Vossa Excelência para propor a presente
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, CGC n. 17.281.106/0001-03, Insc. Estadual n. 062.000.139.00-14, com sede nesta cidade, Avenida Brasiliano Braz, n° 515, centro, CEP 39.300-000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa(m) a expor:
I - DOS FATOS
Inicialmente não é demais lembrar que a suplicada, regida pelas leis mineiras ns. 6.084/73, 6.475/74 e 13.663/2000, trata-se de uma Sociedade de Economia Mista, que, após preenchidos os requisitos legais e na condição de concessionária, firmou um contrato com município de São Francisco/MG, no sentido a prestar serviços de natureza pública, consistente em coletar esgoto sanitário e abastecer, de forma tratada, água potável para a população, sobretudo, desta cidade, mediante pagamento de tarifas pecuniárias pelos usuários dos aludidos serviços, a exemplo, dentre outros, do(a) suplicante, aqui, também, denominado(a) CONSUMIDOR(A), cujos direitos do(a) mesmo, diga-se de passagem, encontram-se bem delineados, mais precisamente, no Código de Defesa do Consumidor – lei nº 8078/90.
Assim sendo, PRESENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO, além da legislação abaixo apontada, o caso em tela, repita-se, tem como suporte jurídico o Código supracitado, cujo ônus da prova, satisfeitos determinados requisitos, inverte-se a favor do consumidor. No caso em questão, é o procedimento que deverá ser adotado, eis que, também, encontra-se presente a CULPA OBJETIVA, cuja obrigação de reparar o dano causado, frente ao nexo de causalidade existente, inquestionavelmente, é da suplicada, conforme depreende-se do Parág. Único do