ação previdenciaria de B 31/32
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, por seu representante legal, estabelecido na, na qualidade de segurador obrigatório, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela lei 1060/50, tendo em vista que o autor é pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O autor esteve afastado do trabalho através de deferimento do benefício de auxílio-doença em requerimento administrativo registrado pelo N/B , com DIB e DCB e N/B com DIB e alta médica administrativa pelo Instituto Réu em , conforme demonstra documentos anexos.
Cumpre esclarecer que o autor não é considerado apto para o exercício profissional por ser portador da seguinte moléstia:
S 92.0 – Fratura de Calcâneo
M 86 – Osteomielite
O autor sofreu queda de telhado com fratura de calcâneo; sofreu tratamento cirúrgico, evoluiu com osteomielite; ficando impossibilitado de trabalhar, restando apenas socorrer-se ao judiciário.
Assim sendo, necessita realizar tratamento médico, para isso depende do benefício da Previdência Social, por ser esta a única forma viável de garantir sua subsistência, haja vista que em seu estado de saúde não tem condições para o trabalho, estado esse já reconhecido pela autarquia ré quando do deferimento do auxílio-doença bem como em suas prorrogações.
Além do mais, a atividade que exerce o autor, associada com a doença que detém, coloca em risco sua vida e saúde, pois, exercendo cargo de pedreiro lhe é requisitado que trabalhe sobre andaimes e alturas elevadas.
Porém, mesmo estando inapto para o exercício de atividade laborativa, foi considerado apto a este mister pelos peritos integrantes do quadro da Autarquia-Ré, pois realizou perícia em 06/02/2014 e o pedido