Inicial - Revisão do Buraco Verde (modelo)
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA – COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
SEBASTIÃO CARLOS GOMES, brasileiro, casado, portador da CI n.º 1.203.647/ES, inscrito no CPF sob o n.º 653.958.677-91, residente à Localidade de Piapitangui, s/n.º, CEP 29.140-000, Centro, Cariacica/ES, por seu advogado infra-assinado, ADMAR JOSE CORREA, OAB/ES sob o n.º 4.275, com escritório à Avenida Expedito Garcia, 179, sala 101, Campo Grande, Cariacica/ES, vem à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
C/C COBRANÇA.
em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal com sede nesta Cidade, na Avenida Marechal M. Moraes, 1737, Bento Ferreira, Vitória – ES, Cep 29.040-570, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente a autora requer o beneficio da gratuidade da Justiça, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
REQUERENDO, assim, os benefícios da ASSISTENCIA JUDICIÁRIA estatuídos na Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O Autor é beneficiário da Autarquia Federal, conforme consta da documentação em anexo.
Conforme se pode perceber pela análise da memória de cálculo do benefício, a metodologia de cálculo empregada pela Autarquia-Ré acabou por apurar média de salário-de-benefício inferior ao que deveria ter sido apurada, empregando a legislação em vigor à época.
É que o Instituto-Réu utilizou, já na atualização de cada um dos salários de contribuição, o limitador máximo, isso antes de apurar a média que resulta no salário de benefício, contrariando as disposições legais e,por conseqüência, apurando uma RMI inferior à que deveria ter sido apurada.
Além desse fato, o INSS deixou de efetuar, na competência de ABRIL de 1994, o recalculo do benefício do Autor, com base no que determina o artigo 26 da Lei 8.870/94.
Desta