advogado
Processo autuado sobre o n° XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, de número em epígrafe, que lhe move o MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS – MG, já devidamente , vem, por seu advogado, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem acostadas.
Desde já, esclarece que deixa de promover o preparo, por ser pobre no sentido legal, requerendo o palio da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sues familiares. Requer seja o recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Nestes Termos, Pede Deferimento.
Taiobeiras – MG 07 de janeiro de 2013
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(advogado)
OAB/MG n°
RAZÕES DO RECURSO
Apelante: XXXXXXXXXXXXXXXX
Apelado: MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS –MG
Autos n.: XXXXXXXXXX
Vara de origem: Taiobeiras – MG
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
1. PRELIMINARMENTE.
Requer com base na Lei 7.115, de 29/08/1983, e para finalidade do disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, e Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, o palio da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal.
2. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Município de Taiobeiras – MG, pretende anular um ato jurídico celebrado em 10 de maio de 2004, com o intuito de lesar o erário, o primeiro requerido XXXXXXXXX, à época Prefeito Municipal, transferiu ao segundo demandado XXXXXXXX, ilegal e gratuitamente, desconsiderando a obrigatoriedade da prévia licitação, o domínio de 29 (vinte e nove) lotes urbanos pertencentes ao Município de Taiobeiras/MG, localizados no denominado loteamento “Teófilo Mendes”. Adiante, o Autor assevera que constatada a referida ilegalidade, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Taiobeiras/MG, buscando